CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente instrumento constitui os Termos de Uso, Condições de Compra e Contrato de Adesão (doravante “Termos”) aplicáveis à aquisição, emissão, produção, envio e utilização da Credencial Física IB Terapias (doravante “Credencial”), produto comercializado pelo Instituto IB Terapias (doravante “Instituto”), pessoa jurídica de direito privado, através de seu sítio eletrônico oficial e demais canais de venda autorizados.
Art. 2º. A Credencial Física IB Terapias é um crachá físico personalizado, confeccionado sob encomenda e enviado ao endereço residencial ou comercial indicado pelo comprador, possuindo as seguintes características:
- QR Code de autenticação individual, vinculado exclusivamente ao titular;
- Validade anual, contada na forma disposta no Capítulo III destes Termos;
- Vínculo direto com o Registro de Qualidade Holística (RQH) do titular, quando aplicável;
- Personalização com dados e fotografia fornecidos pelo próprio comprador.
Art. 3º. Objeto. O objeto do presente instrumento é regular, de forma clara, prévia e transparente, todas as etapas da relação de consumo entre o Instituto e o comprador da Credencial, desde a compra até a eventual perda de validade, cancelamento ou substituição do produto, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
Art. 4º. Finalidade. A Credencial destina-se, exclusivamente, à identificação institucional do titular perante o Instituto IB Terapias e terceiros interessados em verificar seu vínculo com a instituição, não possuindo qualquer outra finalidade, garantia ou efeito jurídico além dos expressamente descritos neste documento.
Art. 5º. Aceite. A efetivação da compra da Credencial, por qualquer canal disponibilizado pelo Instituto (sítio eletrônico, checkout de pagamento, formulário digital, WhatsApp ou e-mail), pressupõe a leitura prévia, a compreensão integral e o aceite expresso e irrestrito de todas as cláusulas destes Termos, nos moldes do art. 6º, III, e art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação clara e prévia sobre o produto contratado.
Parágrafo único. O aceite poderá se dar por meio de assinatura eletrônica em formulário próprio, marcação de caixa de confirmação (“checkbox”) no ato da compra, ou qualquer outro meio eletrônico idôneo que comprove a manifestação de vontade do comprador, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 12.965/2014 e da legislação civil aplicável aos negócios jurídicos eletrônicos.
Art. 6º. Abrangência. Estes Termos se aplicam a todo comprador, pessoa física, que adquira a Credencial Física IB Terapias, independentemente de já possuir ou não vínculo prévio, cadastro, curso concluído ou RQH ativo junto ao Instituto, ressalvadas as condições específicas de elegibilidade previstas no Capítulo III.
Art. 7º. Definições. Para os fins destes Termos, consideram-se:
- Instituto: o Instituto IB Terapias, fornecedor do produto, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor;
- Cliente/Comprador/Titular: a pessoa física que adquire a Credencial, consumidor final, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor;
- Credencial: o crachá físico personalizado objeto destes Termos;
- RQH: Registro de Qualidade Holística, cadastro interno de natureza privada mantido pelo Instituto, sem qualquer equivalência a registro público ou profissional regulamentado;
- QR Code de autenticação: código de resposta rápida vinculado a sistema interno do Instituto, que permite a consulta da situação da Credencial (ativa, suspensa ou cancelada);
- Formulário obrigatório: documento eletrônico enviado ao comprador após a compra, indispensável ao início do processamento do pedido;
- Arquivo original: arquivo digital da fotografia ou da credencial anterior, fornecido em sua versão íntegra, sem cortes, compressões, capturas de tela ou edições posteriores;
- Segunda via: nova emissão da Credencial em decorrência de perda, roubo, extravio, dano ou alteração de dados;
- Prazo de arrependimento: prazo de 7 (sete) dias corridos, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, para desistência da compra realizada fora do estabelecimento comercial.
CAPÍTULO II — NATUREZA JURÍDICA DA CREDENCIAL
Art. 8º. A Credencial Física IB Terapias possui natureza exclusivamente institucional e privada, não se confundindo, em nenhuma hipótese, com documento público, documento de identidade civil ou qualquer outro documento oficial emitido por órgão da Administração Pública.
Art. 9º. A Credencial não é documento oficial do Governo federal, estadual ou municipal, não possuindo qualquer validade perante órgãos públicos, cartórios, delegacias, tribunais ou qualquer outra repartição pública para fins de identificação civil.
Art. 10. A Credencial não substitui registro profissional exigido por lei, tampouco supre exigência de inscrição em conselho de classe, ordem profissional ou qualquer outro órgão fiscalizador de profissão regulamentada, nas hipóteses em que tal exigência exista.
Art. 11. A emissão e a titularidade da Credencial não criam, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de prestação de serviços continuada ou qualquer outra relação jurídica entre o titular e o Instituto além da relação de consumo estritamente relacionada à compra do produto, não sendo aplicáveis as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de legislação correlata.
Art. 12. A Credencial não constitui habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, sendo de exclusiva responsabilidade do titular verificar, junto aos órgãos competentes, se a atividade por ele exercida depende de registro, licença ou habilitação legal específica, isentando-se o Instituto de qualquer responsabilidade decorrente do exercício irregular de profissão pelo titular.
Art. 13. A Credencial serve, unicamente, para (i) identificação institucional do titular perante o Instituto e (ii) comprovação de vínculo do titular com o Instituto IB Terapias, nos limites e condições estabelecidos nestes Termos, não gerando presunção de qualificação técnica, formação acadêmica específica ou aptidão profissional além daquela efetivamente comprovada nos registros internos do Instituto.
Parágrafo único. O uso da Credencial para fins diversos dos aqui previstos, inclusive para induzir terceiros a erro quanto à sua natureza, sujeita o titular às penalidades previstas no Capítulo XI e XII destes Termos, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal cabível.
CAPÍTULO III — ELEGIBILIDADE
Art. 14. Poderá solicitar a Credencial Física IB Terapias toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou devidamente representada/assistida na forma da lei, que:
- Realize a compra do produto pelos canais oficiais do Instituto;
- Forneça dados pessoais verdadeiros, completos e atualizados;
- Possua, quando exigido para a modalidade de Credencial adquirida, Registro de Qualidade Holística (RQH) ativo junto ao Instituto.
Art. 15. A renovação da Credencial, ao término de sua validade anual, poderá ser solicitada pelo titular mediante:
- Confirmação e/ou atualização dos dados cadastrais;
- Regularidade do RQH, quando aplicável à modalidade contratada;
- Pagamento do valor vigente à época da renovação.
§1º. A ausência de solicitação de renovação implica automaticamente a perda de validade institucional da Credencial ao término do prazo anual, sem necessidade de comunicação adicional por parte do Instituto além daquelas ordinariamente enviadas por e-mail e/ou WhatsApp.
§2º. O Instituto poderá, a seu critério e sem obrigatoriedade, enviar lembretes de vencimento, não se responsabilizando pelo não recebimento de tais comunicações por motivos alheios à sua vontade, tais como filtros de spam, bloqueios ou inatividade dos canais de contato informados pelo titular.
Art. 16. A segunda via da Credencial poderá ser solicitada pelo titular nas hipóteses previstas no Capítulo IX destes Termos, mediante pagamento da taxa vigente e observância dos requisitos de elegibilidade aqui descritos.
Art. 17. São requisitos gerais para solicitação, renovação ou emissão de segunda via da Credencial:
- Cadastro completo e atualizado junto ao Instituto;
- Endereço de entrega válido, completo e correspondente a local apto ao recebimento de correspondências;
- Fotografia adequada, nos termos do Capítulo V destes Termos;
- Regularidade financeira quanto aos valores devidos pelo produto e por eventuais taxas aplicáveis;
- Ausência de restrição, suspensão ou cancelamento do RQH, quando aplicável.
Art. 18. É de responsabilidade exclusiva do titular manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Instituto, isentando-se este de qualquer responsabilidade decorrente de dados desatualizados, incorretos ou incompletos fornecidos pelo próprio titular.
CAPÍTULO IV — PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
Art. 19. Após a confirmação do pagamento, o comprador receberá, nos endereços de e-mail e/ou WhatsApp informados no ato da compra, um formulário obrigatório para processamento do pedido.
Art. 20. O preenchimento do formulário obrigatório é condição indispensável para o início do processamento e da produção da Credencial, não podendo o Instituto ser responsabilizado por qualquer atraso decorrente da demora ou omissão do comprador em preenchê-lo.
Art. 21. No formulário, o comprador deverá indicar, obrigatoriamente, uma das seguintes situações:
- Primeira emissão: hipótese em que o comprador não possui credencial digital prévia, devendo preencher todos os dados solicitados para a confecção do produto, incluindo o envio de fotografia nos termos do Capítulo V;
- Reemissão a partir de credencial digital já existente: hipótese em que o comprador já possui o arquivo digital de credencial anterior, devendo enviar o arquivo original, em sua versão íntegra e sem alterações.
Art. 22. Para os casos de reemissão, esclarece-se, de forma expressa, que não são recomendados e poderão comprometer a qualidade do produto final:
- Imagens escaneadas;
- Capturas de tela (“prints”);
- Fotografias de tela ou de documento impresso;
- Arquivos editados, comprimidos ou reformatados após a emissão original;
- Arquivos de baixa qualidade, resolução ou definição.
Art. 23. O Instituto não se responsabiliza pela qualidade da impressão decorrente de arquivos enviados pelo próprio cliente em desacordo com as recomendações técnicas informadas no formulário e nestes Termos, sendo a Credencial confeccionada exatamente com base no material fornecido pelo comprador.
Art. 24. Caso o cliente não envie o formulário obrigatório, ou deixe de fornecer, total ou parcialmente, as informações nele solicitadas, o pedido permanecerá pendente até o cumprimento integral dessa obrigação pelo comprador, não configurando tal pendência atraso imputável ao Instituto, tampouco gerando direito a indenização, desconto ou compensação de qualquer natureza.
§1º. O prazo de produção e entrega previsto no Capítulo VII somente começará a ser contado a partir do recebimento, pelo Instituto, do formulário devidamente preenchido e de todos os documentos e arquivos exigidos.
§2º. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos sem que o comprador tenha preenchido o formulário obrigatório ou enviado a documentação necessária, o Instituto poderá, mediante notificação prévia ao comprador pelos canais de contato disponíveis, cancelar o pedido, procedendo-se ao reembolso dos valores pagos, deduzidos eventuais custos administrativos já incorridos, quando aplicável e na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO V — FOTOGRAFIA E PERSONALIZAÇÃO
Art. 25. A fotografia enviada para a confecção da Credencial é de inteira e exclusiva responsabilidade do cliente, tanto quanto à sua adequação técnica quanto ao seu conteúdo.
Art. 26. O Instituto não realiza qualquer tratamento de imagem, incluindo, sem limitação:
- Edição da fotografia;
- Melhoria ou aumento de resolução;
- Remoção ou alteração de fundo;
- Correção ou alteração de iluminação;
- Correção ou alteração de enquadramento, corte ou proporção.
Art. 27. Caso a fotografia enviada pelo cliente apresente qualquer das seguintes características — desfocada, escura, pixelada, cortada, inadequada ao padrão de credenciais ou de baixa resolução — a Credencial será confeccionada exatamente conforme o arquivo enviado, sem qualquer ajuste, correção ou intervenção por parte do Instituto.
Art. 28. O Instituto não se responsabiliza pela qualidade final do produto decorrente da imagem fornecida pelo cliente, cabendo a este toda a diligência necessária para o envio de fotografia adequada, preferencialmente em alta resolução, formato indicado no formulário, fundo neutro e enquadramento apropriado para documento de identificação.
Art. 29. É de responsabilidade do cliente certificar-se de que possui todos os direitos sobre a imagem enviada, isentando o Instituto de qualquer responsabilidade decorrente de eventual violação de direitos de imagem, autorais ou de terceiros relacionados à fotografia fornecida.
Art. 30. O Instituto reserva-se o direito de recusar fotografias que contenham conteúdo inadequado, ofensivo, ilegal, que exponha terceiros sem autorização, ou que seja manifestamente incompatível com a finalidade de identificação institucional, hipótese em que o cliente será notificado para envio de nova fotografia, sem que isso configure atraso imputável ao Instituto.
CAPÍTULO VI — PRODUÇÃO
Art. 31. A produção da Credencial não se inicia imediatamente após a confirmação da compra.
Art. 32. A produção somente terá início após o encerramento do prazo legal de arrependimento de 7 (sete) dias corridos, contados na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo o comércio eletrônico.
Art. 33. Tal medida tem por finalidade evitar o desperdício de materiais personalizados em caso de exercício do direito de arrependimento pelo comprador dentro do prazo legal, uma vez que a Credencial constitui produto individualizado e fabricado sob encomenda, não sendo passível de reaproveitamento ou revenda a terceiros.
Art. 34. Encerrado o prazo de arrependimento sem manifestação de desistência por parte do comprador, e desde que já cumpridas as condições do Capítulo IV (recebimento do formulário e da documentação necessária), o pedido seguirá para a fase de produção.
Parágrafo único. Caso o formulário obrigatório e a documentação necessária ainda não tenham sido recebidos ao término do prazo de arrependimento, a produção somente se iniciará após o efetivo cumprimento dessa condição pelo comprador, aplicando-se o disposto no art. 24 destes Termos.
CAPÍTULO VII — PRAZO DE PRODUÇÃO E ENTREGA
Art. 35. O prazo estimado para produção e entrega da Credencial é de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de arrependimento e do recebimento de toda a documentação exigida, nos termos dos Capítulos IV e VI.
Art. 36. O prazo informado é estimado, dependendo de fatores que envolvem terceiros alheios ao controle direto do Instituto, tais como:
- Produção realizada por fornecedores parceiros e gráficas especializadas;
- Logística de transportadoras contratadas;
- Serviços dos Correios, quando aplicável.
Art. 37. Não há garantia de data exata de entrega, uma vez que o prazo final depende de terceiros que atuam na cadeia logística de produção e envio, não podendo o Instituto ser responsabilizado por atrasos que fujam à sua esfera de controle.
Art. 38. O prazo poderá sofrer alterações em razão de motivos alheios à vontade e ao controle do Instituto, incluindo, exemplificativamente:
- Greves de categorias envolvidas na produção ou logística;
- Condições climáticas adversas;
- Problemas logísticos de transportadoras ou dos Correios;
- Casos de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil;
- Atrasos ou extravios imputáveis exclusivamente à transportadora.
Art. 39. Nas hipóteses do artigo anterior, o Instituto compromete-se a informar o comprador, tão logo tenha conhecimento do fato, sobre eventuais alterações relevantes no prazo estimado, mantendo canal de atendimento disponível para esclarecimentos sobre o andamento do pedido.
Art. 40. Caso o prazo estimado seja ultrapassado de forma significativa e sem justificativa plausível imputável a terceiros ou a caso fortuito/força maior, o consumidor poderá exercer os direitos previstos no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, quando cabível.
CAPÍTULO VIII — ENDEREÇO DE ENTREGA
Art. 41. É de responsabilidade exclusiva do cliente informar, de forma correta e completa, no ato da compra e/ou no formulário obrigatório:
- Endereço completo de entrega;
- CEP correto;
- Telefone de contato válido;
- Nome completo do destinatário.
Art. 42. O Instituto não se responsabiliza por atrasos, extravios ou insucessos na entrega decorrentes de erro, omissão ou desatualização nas informações fornecidas pelo cliente.
Art. 43. Caso o produto retorne ao remetente por motivo de:
- Erro no cadastro do endereço;
- Ausência do destinatário no momento da tentativa de entrega;
- Endereço incorreto, incompleto ou não localizado pela transportadora;
- Recusa injustificada de recebimento;
o novo envio poderá depender do pagamento de novo frete pelo cliente, cujo valor será informado previamente, não se caracterizando tal cobrança como penalidade, mas sim como ressarcimento de custo logístico efetivamente incorrido pelo Instituto.
Art. 44. O cliente poderá, mediante solicitação e antes do despacho do produto, corrigir o endereço de entrega previamente informado, ficando ciente de que tal alteração após o início do processo logístico poderá gerar custos adicionais ou impactar o prazo de entrega estimado.
CAPÍTULO IX — TROCA, ALTERAÇÃO E SEGUNDA VIA
Art. 45. A troca de fotografia, a alteração de informações cadastrais constantes da Credencial (tais como nome ou dados de identificação) ou a reemissão do produto após a conclusão do processo de produção dependerão do pagamento da taxa vigente à época da solicitação.
Art. 46. A cobrança referida no artigo anterior decorre da necessidade de:
- Processamento administrativo do novo pedido;
- Atualização dos sistemas internos e do banco de dados vinculado ao QR Code;
- Validação cadastral das novas informações;
- Nova produção física e personalizada do crachá, com incidência de novos custos de material, impressão e logística.
Art. 47. Será cabível a solicitação de segunda via da Credencial nas seguintes hipóteses:
- Perda;
- Roubo ou furto;
- Extravio;
- Dano, desgaste ou inutilização do produto original;
- Alteração de nome civil do titular;
- Alteração de fotografia por solicitação do titular.
Art. 48. A solicitação de segunda via deverá seguir o mesmo fluxo descrito no Capítulo IV destes Termos, incluindo o preenchimento de formulário próprio e o pagamento da taxa vigente, sujeitando-se aos mesmos prazos estimados de produção e entrega previstos no Capítulo VII.
Art. 49. Em caso de roubo ou furto, recomenda-se ao titular a apresentação de boletim de ocorrência, o qual poderá ser solicitado pelo Instituto como medida de segurança adicional para a emissão da segunda via, sem prejuízo da cobrança da taxa vigente.
Art. 50. Constatado o extravio, dano ou uso indevido da Credencial anterior, o Instituto poderá, a seu critério e como medida de segurança, suspender ou cancelar preventivamente o QR Code vinculado à via extraviada, até a efetiva emissão e ativação da segunda via.
CAPÍTULO X — DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO
Art. 51. É assegurado ao consumidor o exercício de todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito de arrependimento previsto no art. 49 da referida Lei, que poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do produto, o que for mais benéfico ao consumidor, sem necessidade de justificativa.
Art. 52. Caso o reembolso seja solicitado dentro do prazo legal de arrependimento e antes do início da fase de produção, nenhum crachá será produzido, e o valor integralmente pago pelo comprador será restituído, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos pela legislação aplicável e pela política de reembolso vigente do Instituto.
Art. 53. Caso, excepcionalmente, ocorra a devolução do produto e a restituição dos valores após o início ou a conclusão da produção — nas hipóteses legalmente cabíveis, tais como vício do produto nos termos dos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor —, a Credencial perderá, imediatamente, sua validade institucional.
Art. 54. Efetivada a hipótese do artigo anterior:
- O QR Code será desativado, deixando de retornar confirmação de autenticidade quando consultado;
- O RQH vinculado à Credencial poderá deixar de constar como ativo para fins de autenticação daquela credencial específica, sem prejuízo da manutenção do RQH do titular para outros fins, quando aplicável;
- A credencial física deixará de possuir validade institucional, não podendo mais ser utilizada como documento de identificação perante o Instituto ou terceiros.
Art. 55. A perda de validade institucional da Credencial, decorrente de reembolso ou devolução, não implica, necessariamente, o cancelamento de certificados de cursos concluídos ou de outros direitos do aluno eventualmente adquiridos em separado, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos regulamentos próprios do Instituto aplicáveis a cada produto ou serviço.
Art. 56. O Instituto poderá, a seu critério, solicitar a devolução física da Credencial cancelada em razão de reembolso, sem que isso constitua condição para a efetivação da restituição dos valores devida nos termos da legislação consumerista.
CAPÍTULO XI — USO DA CREDENCIAL
Art. 57. A Credencial é de uso pessoal, individual e intransferível, vinculando-se exclusivamente ao titular nela identificado.
Art. 58. É expressamente vedado ao titular ou a terceiros:
- Emprestar, ceder ou de qualquer forma disponibilizar a Credencial a terceiros;
- Vender, comercializar ou transferir onerosa ou gratuitamente a Credencial;
- Alterar fisicamente a Credencial ou seus dados após a emissão;
- Reproduzir, copiar ou duplicar a Credencial, total ou parcialmente;
- Falsificar a Credencial ou qualquer de seus elementos;
- Utilizar, produzir ou disponibilizar QR Code adulterado ou clonado;
- Utilizar a Credencial após seu cancelamento pelo Instituto;
- Utilizar a Credencial após o vencimento de sua validade anual de modo a induzir terceiros a erro quanto à sua vigência;
- Utilizar a Credencial para alegar vínculo, qualificação ou autorização inexistente perante o Instituto ou terceiros.
Art. 59. O titular é o único responsável pela guarda, conservação e uso adequado da Credencial, respondendo civil e criminalmente por qualquer uso indevido, próprio ou decorrente de disponibilização a terceiros, nos termos da legislação aplicável.
Art. 60. O Instituto poderá, a qualquer tempo, verificar a autenticidade e a situação da Credencial mediante consulta ao QR Code, sendo tal verificação de acesso público a qualquer interessado, para fins de segurança e idoneidade das informações institucionais divulgadas.
CAPÍTULO XII — CANCELAMENTO DA CREDENCIAL
Art. 61. O Instituto poderá cancelar a Credencial, unilateralmente e a qualquer tempo, mediante comunicação ao titular pelos canais de contato disponíveis, nas seguintes hipóteses:
- Constatação de fraude na aquisição, emissão ou utilização da Credencial;
- Falsificação da Credencial, de seus dados ou do QR Code de autenticação;
- Uso indevido da Credencial, nos termos do Capítulo XI;
- Prestação de informações falsas, inexatas ou fraudulentas pelo titular, seja no ato da compra, no preenchimento do formulário ou em qualquer momento posterior;
- Determinação da Comissão de Ética do Instituto, em decorrência de procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa quando aplicável, nos termos do Código de Ética do Instituto;
- Cancelamento, suspensão ou irregularidade do RQH vinculado à Credencial;
- Violação, pelo titular, dos regulamentos, termos e políticas do Instituto.
Art. 62. O cancelamento da Credencial implica a imediata desativação do QR Code de autenticação, tornando o produto físico inválido para fins de identificação institucional, ainda que permaneça fisicamente em posse do titular.
Art. 63. O cancelamento por qualquer das hipóteses previstas no art. 61 não gera direito a reembolso dos valores pagos pela Credencial, ressalvadas as hipóteses em que o cancelamento decorra de erro exclusivo e comprovado do Instituto.
Art. 64. Nas hipóteses de fraude ou falsificação, o Instituto reserva-se o direito de adotar as medidas legais cabíveis, inclusive de natureza cível e criminal, contra o responsável, comunicando o fato às autoridades competentes quando entender necessário.
CAPÍTULO XIII — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Art. 65. Sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, e observadas as demais disposições destes Termos, o Instituto não responde por:
- Imagens de qualidade inadequada enviadas pelo próprio cliente para confecção da Credencial;
- Arquivos enviados em baixa resolução, comprimidos ou de qualidade técnica insuficiente;
- Arquivos escaneados ou fotografias de fotografias/documentos enviados em substituição ao arquivo original;
- Erros de preenchimento do formulário obrigatório cometidos pelo próprio cliente;
- Ausência ou atraso no envio do formulário obrigatório pelo cliente;
- Informações cadastrais incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo cliente;
- Atrasos na entrega decorrentes de atuação de transportadoras, Correios ou fornecedores parceiros, quando não decorrentes de culpa exclusiva do Instituto;
- Perda, extravio, dano ou uso indevido da Credencial após a sua efetiva entrega ao destinatário;
- Uso indevido da Credencial por terceiros, decorrente de empréstimo, cessão ou disponibilização pelo próprio titular em desacordo com o Capítulo XI.
Art. 66. A responsabilidade do Instituto está limitada às obrigações essenciais assumidas nestes Termos, quais sejam, a produção e o envio da Credencial de acordo com os dados e materiais fornecidos pelo cliente, não se responsabilizando por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de uso inadequado do produto pelo titular ou por terceiros.
Art. 67. Nenhuma disposição deste Capítulo tem por finalidade afastar direitos irrenunciáveis do consumidor previstos em lei, aplicando-se as limitações aqui descritas exclusivamente às hipóteses em que o evento danoso decorra de fato exclusivo do consumidor, de terceiro, ou de caso fortuito/força maior, nos termos dos arts. 12, §3º, e 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
CAPÍTULO XIV — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Art. 68. O Instituto atua como controlador dos dados pessoais fornecidos pelo titular para fins de emissão, produção, entrega e gestão da Credencial, comprometendo-se a tratá-los em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 69. Para as finalidades descritas nestes Termos, o Instituto realiza o tratamento dos seguintes dados pessoais do titular:
- Nome completo;
- Fotografia;
- Endereço residencial ou comercial de entrega;
- Telefone e e-mail de contato;
- Dados vinculados ao RQH, quando aplicável;
- Dados gerados a partir do QR Code de autenticação, incluindo registros de consulta para fins de segurança e verificação de autenticidade.
Art. 70. A fotografia fornecida pelo titular será utilizada exclusivamente para a personalização física da Credencial e para o registro interno vinculado ao QR Code de autenticação, não sendo utilizada para outras finalidades sem consentimento específico do titular, ressalvadas obrigações legais ou regulatórias.
Art. 71. O endereço informado será utilizado exclusivamente para fins de envio e entrega da Credencial, podendo ser compartilhado com transportadoras e Correios estritamente para essa finalidade, na qualidade de operadores, nos termos do art. 5º, VII, da LGPD.
Art. 72. O nome do titular será utilizado para identificação pessoal na Credencial e para os registros internos de cadastro e RQH, quando aplicável.
Art. 73. Os dados vinculados ao RQH e ao QR Code serão utilizados para fins de autenticação e verificação da situação da Credencial (ativa, suspensa ou cancelada) por consulta pública, limitando-se a informação disponibilizada a terceiros àquela estritamente necessária para tal finalidade, sem exposição de dados sensíveis ou desnecessários.
Art. 74. Base legal do tratamento. O tratamento dos dados pessoais descritos neste Capítulo fundamenta-se, conforme o caso, nas seguintes hipóteses do art. 7º da LGPD:
- Execução de contrato do qual o titular é parte (inciso V), para produção e entrega da Credencial;
- Consentimento do titular (inciso I), quando aplicável a finalidades específicas não estritamente necessárias à execução do contrato;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (inciso II), quando exigido por lei;
- Legítimo interesse do controlador (inciso IX), para fins de segurança, prevenção a fraudes e autenticação da Credencial, sempre observados os direitos e liberdades fundamentais do titular.
Art. 75. Prazo de armazenamento. Os dados pessoais tratados nos termos deste Capítulo serão armazenados pelo Instituto durante todo o período de vigência da Credencial e por prazo adicional necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, nos termos do art. 16 da LGPD, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
Art. 76. O titular poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamento de dados, mediante solicitação aos canais de atendimento do Instituto.
Art. 77. O Instituto adota medidas técnicas e administrativas razoáveis aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do art. 46 da LGPD, sem que isso constitua garantia absoluta contra incidentes de segurança decorrentes de ataques cibernéticos ou eventos alheios ao seu controle razoável.
Art. 78. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Instituto comunicará o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, nos termos e prazos previstos no art. 48 da LGPD.
CAPÍTULO XV — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79. Alterações futuras. O Instituto reserva-se o direito de alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada em seu sítio eletrônico oficial, com indicação da data de vigência, sendo recomendável ao consumidor a consulta periódica a este documento.
Parágrafo único. As alterações não retroagirão para prejudicar direitos já adquiridos pelo consumidor em razão de compra realizada anteriormente à alteração, aplicando-se a versão vigente à época da respectiva contratação naquilo que lhe for mais benéfico, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 80. Legislação aplicável. Estes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil, pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 81. Foro competente. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da possibilidade de solução extrajudicial de conflitos por meio dos canais de atendimento do Instituto ou de plataformas de mediação de conflitos de consumo.
Art. 82. Nulidade parcial. A eventual declaração de nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula destes Termos não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito, comprometendo-se as partes a substituir a cláusula nula por outra que melhor reflita a finalidade original, dentro dos limites legais.
Art. 83. Boa-fé. As partes comprometem-se a agir com boa-fé objetiva em todas as fases da relação contratual, desde as tratativas pré-contratuais até a extinção do vínculo, nos termos do art. 422 do Código Civil.
Art. 84. Aceite eletrônico. O aceite destes Termos, manifestado eletronicamente na forma do art. 5º destes Termos, produz todos os efeitos jurídicos de um contrato firmado por escrito, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da legislação civil aplicável aos negócios jurídicos eletrônicos, dispensando-se assinatura física para sua plena validade e eficácia.
Art. 85. O presente instrumento não gera exclusividade, não impedindo o consumidor de adquirir produtos ou serviços semelhantes de outros fornecedores, tampouco impedindo o Instituto de contratar com outros consumidores em condições diversas, respeitados os princípios da isonomia e da boa-fé.
CAPÍTULO XVI — DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO JURÍDICA
Art. 86. Caso fortuito e força maior. O Instituto não responderá por descumprimento, atraso ou impossibilidade de cumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos quando decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, sem limitação, desastres naturais, pandemias, atos de autoridade pública, greves gerais, falhas generalizadas de infraestrutura logística ou de telecomunicações, e outros eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis.
Art. 87. Propriedade intelectual. Todos os elementos gráficos, layout, identidade visual, marca, QR Code, sistema de autenticação e demais elementos de propriedade intelectual relacionados à Credencial são de titularidade exclusiva do Instituto IB Terapias, sendo vedada sua reprodução, imitação ou uso não autorizado por terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).
Art. 88. Canais de comunicação e notificações. Todas as comunicações entre o Instituto e o titular, incluindo notificações, avisos, alterações de status do pedido e demais informações relevantes, serão realizadas preferencialmente por e-mail e/ou WhatsApp, nos contatos informados pelo titular no ato da compra, sendo de responsabilidade deste manter tais canais ativos, atualizados e monitorados.
Art. 89. Atendimento ao consumidor. O Instituto disponibiliza canal de atendimento ao consumidor para esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações e solicitações relacionadas à Credencial, comprometendo-se a observar os prazos e procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 6.523/2008 (Decreto do SAC), no que for aplicável.
Art. 90. Extravio em trânsito. Nas hipóteses de extravio comprovado da Credencial durante o transporte, por culpa exclusiva da transportadora ou dos Correios, o Instituto compromete-se a providenciar a reposição do produto sem custo adicional ao cliente, mediante abertura de procedimento de rastreamento e confirmação do extravio junto à empresa transportadora responsável, respeitado prazo razoável para tal apuração.
Art. 91. Impossibilidade de garantia de aceitação por terceiros. O Instituto não garante que a Credencial será aceita, reconhecida ou validada por quaisquer terceiros, empresas, órgãos públicos ou privados, sendo a Credencial um instrumento de identificação institucional interna, cuja eventual utilização ou reconhecimento por terceiros depende exclusivamente da política própria de cada terceiro, não constituindo obrigação ou garantia do Instituto.
Art. 92. Vedação de promessas de resultado. Nenhuma informação constante da Credencial, do QR Code ou destes Termos deve ser interpretada como promessa de resultado profissional, financeiro ou de mercado ao titular, não se responsabilizando o Instituto por expectativas de natureza comercial ou profissional depositadas pelo titular na posse da Credencial.
Art. 93. Confidencialidade. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais eventualmente trocadas em decorrência da relação contratual, ressalvadas as hipóteses de obrigação legal, regulatória ou judicial de divulgação.
Art. 94. Tolerância. A eventual tolerância do Instituto quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos pelo titular não implicará novação, renúncia ou alteração das obrigações aqui previstas, podendo o Instituto exigir o cumprimento integral destes Termos a qualquer tempo.
Art. 95. Cessão. O titular não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes destes Termos, sem prévia e expressa autorização do Instituto, em razão da natureza pessoal e intransferível da Credencial.
Art. 96. Preços e reajustes. Os valores relativos à emissão, renovação, segunda via e demais taxas mencionadas nestes Termos são aqueles vigentes à data de cada solicitação, divulgados no sítio eletrônico oficial do Instituto, reservando-se este o direito de reajustá-los periodicamente, sem efeito retroativo sobre pedidos já confirmados e pagos.
Art. 97. Independência das cláusulas quanto a produtos diversos. Estes Termos regulam, exclusivamente, a Credencial Física IB Terapias, não se aplicando automaticamente a outros produtos ou serviços comercializados pelo Instituto, tais como cursos, certificados digitais ou demais credenciais, os quais possuem regulamentos próprios.
Instituto IB Terapias Documento elaborado em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ao efetuar a compra da Credencial Física IB Terapias, o comprador declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos.