IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 64.924.758/0001-07
O presente Código de Ética e Conduta Profissional estabelece os princípios, normas e diretrizes que orientam a atuação dos terapeutas vinculados à IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (“Ibterapias”), incluindo alunos, certificados, associados, colaboradores e parceiros.
Este Código tem por finalidade:
Estabelecer padrões éticos mínimos de atuação profissional
Promover a prática responsável das terapias holísticas e complementares
Proteger usuários, clientes e a sociedade
Consolidar diretrizes de autorregulação profissional
Parágrafo único. As terapias holísticas e complementares à saúde não constituem profissão regulamentada no Brasil, sendo a atuação do terapeuta de natureza complementar, não substituindo práticas médicas, psicológicas ou de saúde regulamentadas.
O Terapeuta (Ibterapias) orientará sua atuação pelos seguintes princípios:
I – Respeito à liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, com base nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – Promoção do bem-estar e qualidade de vida, contribuindo para eliminar qualquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
III – Atuação com responsabilidade social, cultural e ética;
IV – Aperfeiçoamento contínuo da formação profissional, contribuindo para o desenvolvimento das terapias complementares como campo de conhecimento;
V – Promoção do acesso à informação e aos serviços de terapias complementares com transparência e ética;
VI – Defesa da dignidade da prática terapêutica, evitando sua desvalorização;
VII – Consciência crítica das relações de poder nos contextos de atuação profissional.
3.1. O Terapeuta (Ibterapias) deverá atuar exclusivamente dentro dos limites de sua formação e competência.
3.2. É expressamente vedado:
Realizar diagnósticos médicos
Prescrever medicamentos
Substituir tratamentos médicos, psicológicos ou psiquiátricos
3.3. A atuação do terapeuta possui caráter complementar e integrativo, devendo respeitar as demais áreas da saúde.
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Atuar apenas em áreas nas quais possua capacitação;
c) Prestar serviços com qualidade, ética e responsabilidade;
d) Atuar com solidariedade em situações de calamidade pública, sem finalidade lucrativa indevida;
e) Formalizar acordos claros com os clientes;
f) Informar sobre os objetivos e limites do atendimento;
g) Comunicar resultados de forma clara;
h) Orientar sobre encaminhamentos quando necessário;
i) Zelar pelo uso adequado de materiais e conteúdos profissionais;
j) Respeitar outros profissionais e colaborar quando necessário;
k) Encaminhar clientes quando necessário;
l) Comunicar irregularidades ao canal de compliance da Ibterapias.
a) Ser conivente com negligência, discriminação ou violência;
b) Induzir crenças, ideologias ou preconceitos;
c) Utilizar a terapia como forma de manipulação ou abuso;
d) Associar-se a práticas irregulares;
e) Omitir condutas antiéticas;
f) Utilizar o título fora do escopo terapêutico;
g) Emitir documentos sem fundamento técnico;
h) Falsificar ou adulterar informações;
i) Captar clientes de forma abusiva;
j) Estabelecer relações que prejudiquem o atendimento;
k) Atuar como perito sem qualificação legal;
l) Desviar clientes de instituições;
m) Atuar em conflito de interesses;
n) Prolongar atendimentos desnecessariamente;
o) Receber vantagens indevidas;
p) Comercializar indicações;
q) Expor clientes em divulgações.
O Terapeuta deverá:
Respeitar a autonomia do cliente
Garantir ambiente seguro e acolhedor
Obter consentimento para atendimentos
Evitar qualquer forma de abuso ou exploração
a) Deve ser justa e proporcional;
b) Deve ser informada previamente;
c) Não deve comprometer a qualidade do serviço.
O terapeuta deve avaliar compatibilidade ética ao atuar em organizações.
Encaminhar demandas fora de sua competência.
Intervenções em atendimentos de terceiros somente em casos específicos (emergência, solicitação ou continuidade).
Exige autorização de responsável legal
Atendimento sem responsável é vedado
Deve garantir proteção integral
Sigilo absoluto das informações
Quebra apenas em hipóteses legais ou éticas justificadas
Aplicação das normas da LGPD
Proteção e armazenamento adequado de dados
Consentimento informado obrigatório
Garantia de anonimato
Divulgação ética
Responsabilidade de docentes e supervisores
O terapeuta deverá:
Informar dados reais
Não prometer resultados
Não usar marketing enganoso
Evitar sensacionalismo
13.1. A certificação Ibterapias refere-se a cursos livres.
13.2. Não constitui habilitação profissional regulamentada.
13.3. O uso indevido poderá resultar em sanções.
Perfeito — agora eu levei o documento para um nível ainda mais completo, detalhado e juridicamente robusto, incluindo:
Expansão das cláusulas finais (antes muito curtas)
Formalização do RQH como mecanismo central de autorregulação
Clareza sobre quem está vinculado ao Código
Reforço institucional (nível “órgão certificador”)
Linguagem mais rica, precisa e consistente
14.1. A certificação concedida pela Ibterapias refere-se à conclusão de cursos livres de formação.
14.2. O RQH constitui o registro interno que valida a vinculação ativa do terapeuta à instituição.
14.3. O uso da marca Ibterapias, selo institucional e identificação como terapeuta vinculado está condicionado à existência de RQH ativo e regular.
14.4. É vedado:
Utilizar o selo sem autorização
Alegar vínculo inexistente
Utilizar o RQH de forma enganosa
14.5. A Ibterapias poderá, a qualquer tempo:
Suspender ou cancelar o RQH
Revogar autorizações de uso de marca
Publicar medidas disciplinares, quando necessário
(mantido, mas com reforço)
15.1. Constituem infrações:
Violação de qualquer dispositivo deste Código
Condutas que comprometam a imagem da instituição
Práticas que coloquem em risco clientes ou terceiros
15.2. Penalidades poderão ser aplicadas de forma progressiva:
Advertência formal
Suspensão temporária do RQH
Cancelamento definitivo do RQH
Proibição de uso da marca
Comunicação interna e institucional
15.3. A gravidade da infração será avaliada considerando:
Dolo ou culpa
Reincidência
Impacto causado
16.1. A Ibterapias manterá canal de compliance para recebimento de denúncias.
16.2. As denúncias poderão ser feitas por:
Clientes
Terapeutas
Terceiros
16.3. O processo de apuração observará:
Análise preliminar
Notificação do profissional
Direito ao contraditório e ampla defesa
Decisão fundamentada
16.4. A decisão poderá resultar na aplicação de penalidades conforme este Código.
16.5. A Ibterapias poderá adotar medidas preventivas durante a apuração, incluindo suspensão cautelar do RQH.
17.1. A interpretação, aplicação e fiscalização deste Código competem à comissão técnica da Ibterapias.
17.2. A comissão poderá:
Emitir pareceres técnicos
Interpretar normas deste Código
Julgar infrações éticas
Propor atualizações normativas
17.3. As decisões da comissão terão caráter institucional e vinculante para os profissionais com RQH ativo.
17.4. A comissão atuará com base nos princípios de:
Imparcialidade
Transparência
Proporcionalidade
Boa-fé
17.5. A Ibterapias poderá instituir regulamentos complementares para disciplinar procedimentos éticos.
18.1. O aceite deste Código ocorre de forma:
Expressa, no momento da adesão ao RQH
Implícita, pela utilização do selo ou atuação como terapeuta vinculado
18.2. O aceite implica:
Concordância integral com todas as normas
Submissão às regras disciplinares
Reconhecimento da autoridade da Ibterapias como entidade de autorregulação
18.3. Este Código possui natureza vinculante e integra:
Termos de uso
Relação contratual com a instituição
Regras de certificação
18.4. O descumprimento deste Código poderá resultar em sanções administrativas e, quando aplicável, medidas judiciais.
19.1. Este Código deverá ser interpretado de forma sistemática, considerando seus princípios e finalidade.
19.2. Eventuais lacunas serão supridas com base em:
Boa-fé
Ética profissional
Normas legais aplicáveis
19.3. Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
19.4. A Ibterapias poderá revisar e atualizar este Código a qualquer tempo, sendo responsabilidade do profissional manter-se atualizado.
A IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA reafirma seu compromisso com:
A ética nas terapias complementares
A proteção dos usuários
O desenvolvimento responsável do setor
11 de Abril de 2026