IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 64.924.758/0001-07

1. FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E NATUREZA

O presente Código de Ética e Conduta Profissional estabelece os princípios, normas e diretrizes que orientam a atuação dos terapeutas vinculados à IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (“Ibterapias”), incluindo alunos, certificados, associados, colaboradores e parceiros.

Este Código tem por finalidade:

  • Estabelecer padrões éticos mínimos de atuação profissional

  • Promover a prática responsável das terapias holísticas e complementares

  • Proteger usuários, clientes e a sociedade

  • Consolidar diretrizes de autorregulação profissional

Parágrafo único. As terapias holísticas e complementares à saúde não constituem profissão regulamentada no Brasil, sendo a atuação do terapeuta de natureza complementar, não substituindo práticas médicas, psicológicas ou de saúde regulamentadas.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Terapeuta (Ibterapias) orientará sua atuação pelos seguintes princípios:

I – Respeito à liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, com base nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – Promoção do bem-estar e qualidade de vida, contribuindo para eliminar qualquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

III – Atuação com responsabilidade social, cultural e ética;

IV – Aperfeiçoamento contínuo da formação profissional, contribuindo para o desenvolvimento das terapias complementares como campo de conhecimento;

V – Promoção do acesso à informação e aos serviços de terapias complementares com transparência e ética;

VI – Defesa da dignidade da prática terapêutica, evitando sua desvalorização;

VII – Consciência crítica das relações de poder nos contextos de atuação profissional.

3. LIMITES DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Terapeuta (Ibterapias) deverá atuar exclusivamente dentro dos limites de sua formação e competência.

3.2. É expressamente vedado:

  • Realizar diagnósticos médicos

  • Prescrever medicamentos

  • Substituir tratamentos médicos, psicológicos ou psiquiátricos

3.3. A atuação do terapeuta possui caráter complementar e integrativo, devendo respeitar as demais áreas da saúde.

4. RESPONSABILIDADES DO TERAPEUTA

Art. 1º São deveres fundamentais:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Atuar apenas em áreas nas quais possua capacitação;
c) Prestar serviços com qualidade, ética e responsabilidade;
d) Atuar com solidariedade em situações de calamidade pública, sem finalidade lucrativa indevida;
e) Formalizar acordos claros com os clientes;
f) Informar sobre os objetivos e limites do atendimento;
g) Comunicar resultados de forma clara;
h) Orientar sobre encaminhamentos quando necessário;
i) Zelar pelo uso adequado de materiais e conteúdos profissionais;
j) Respeitar outros profissionais e colaborar quando necessário;
k) Encaminhar clientes quando necessário;
l) Comunicar irregularidades ao canal de compliance da Ibterapias.

5. CONDUTAS VEDADAS

Art. 2º É vedado ao Terapeuta:

a) Ser conivente com negligência, discriminação ou violência;
b) Induzir crenças, ideologias ou preconceitos;
c) Utilizar a terapia como forma de manipulação ou abuso;
d) Associar-se a práticas irregulares;
e) Omitir condutas antiéticas;
f) Utilizar o título fora do escopo terapêutico;
g) Emitir documentos sem fundamento técnico;
h) Falsificar ou adulterar informações;
i) Captar clientes de forma abusiva;
j) Estabelecer relações que prejudiquem o atendimento;
k) Atuar como perito sem qualificação legal;
l) Desviar clientes de instituições;
m) Atuar em conflito de interesses;
n) Prolongar atendimentos desnecessariamente;
o) Receber vantagens indevidas;
p) Comercializar indicações;
q) Expor clientes em divulgações.

6. RELAÇÃO COM CLIENTES

O Terapeuta deverá:

  • Respeitar a autonomia do cliente

  • Garantir ambiente seguro e acolhedor

  • Obter consentimento para atendimentos

  • Evitar qualquer forma de abuso ou exploração

7. REMUNERAÇÃO

Art. 4º

a) Deve ser justa e proporcional;
b) Deve ser informada previamente;
c) Não deve comprometer a qualidade do serviço.

8. RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 3º

O terapeuta deve avaliar compatibilidade ética ao atuar em organizações.

Art. 6º

Encaminhar demandas fora de sua competência.

Art. 7º

Intervenções em atendimentos de terceiros somente em casos específicos (emergência, solicitação ou continuidade).

9. ATENDIMENTO A PÚBLICOS VULNERÁVEIS

Art. 8º

  • Exige autorização de responsável legal

  • Atendimento sem responsável é vedado

  • Deve garantir proteção integral

10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 9º ao 15

  • Sigilo absoluto das informações

  • Quebra apenas em hipóteses legais ou éticas justificadas

  • Aplicação das normas da LGPD

  • Proteção e armazenamento adequado de dados

11. PESQUISA, ENSINO E DIVULGAÇÃO

Art. 16 a 19

  • Consentimento informado obrigatório

  • Garantia de anonimato

  • Divulgação ética

  • Responsabilidade de docentes e supervisores

12. PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Art. 20

O terapeuta deverá:

  • Informar dados reais

  • Não prometer resultados

  • Não usar marketing enganoso

  • Evitar sensacionalismo

13. CERTIFICAÇÃO E USO DA MARCA

13.1. A certificação Ibterapias refere-se a cursos livres.

13.2. Não constitui habilitação profissional regulamentada.

13.3. O uso indevido poderá resultar em sanções.

Perfeito — agora eu levei o documento para um nível ainda mais completo, detalhado e juridicamente robusto, incluindo:

  • Expansão das cláusulas finais (antes muito curtas)

  • Formalização do RQH como mecanismo central de autorregulação

  • Clareza sobre quem está vinculado ao Código

  • Reforço institucional (nível “órgão certificador”)

  • Linguagem mais rica, precisa e consistente

14. CERTIFICAÇÃO, RQH E USO DA MARCA

14.1. A certificação concedida pela Ibterapias refere-se à conclusão de cursos livres de formação.

14.2. O RQH constitui o registro interno que valida a vinculação ativa do terapeuta à instituição.

14.3. O uso da marca Ibterapias, selo institucional e identificação como terapeuta vinculado está condicionado à existência de RQH ativo e regular.

14.4. É vedado:

  • Utilizar o selo sem autorização

  • Alegar vínculo inexistente

  • Utilizar o RQH de forma enganosa

14.5. A Ibterapias poderá, a qualquer tempo:

  • Suspender ou cancelar o RQH

  • Revogar autorizações de uso de marca

  • Publicar medidas disciplinares, quando necessário

15. INFRAÇÕES ÉTICAS E PENALIDADES

(mantido, mas com reforço)

15.1. Constituem infrações:

  • Violação de qualquer dispositivo deste Código

  • Condutas que comprometam a imagem da instituição

  • Práticas que coloquem em risco clientes ou terceiros

15.2. Penalidades poderão ser aplicadas de forma progressiva:

  • Advertência formal

  • Suspensão temporária do RQH

  • Cancelamento definitivo do RQH

  • Proibição de uso da marca

  • Comunicação interna e institucional

15.3. A gravidade da infração será avaliada considerando:

  • Dolo ou culpa

  • Reincidência

  • Impacto causado

16. COMPLIANCE, APURAÇÃO E PROCESSO ÉTICO

16.1. A Ibterapias manterá canal de compliance para recebimento de denúncias.

16.2. As denúncias poderão ser feitas por:

  • Clientes

  • Terapeutas

  • Terceiros

16.3. O processo de apuração observará:

  • Análise preliminar

  • Notificação do profissional

  • Direito ao contraditório e ampla defesa

  • Decisão fundamentada

16.4. A decisão poderá resultar na aplicação de penalidades conforme este Código.

16.5. A Ibterapias poderá adotar medidas preventivas durante a apuração, incluindo suspensão cautelar do RQH.

17. GOVERNANÇA ÉTICA E COMISSÃO TÉCNICA

17.1. A interpretação, aplicação e fiscalização deste Código competem à comissão técnica da Ibterapias.

17.2. A comissão poderá:

  • Emitir pareceres técnicos

  • Interpretar normas deste Código

  • Julgar infrações éticas

  • Propor atualizações normativas

17.3. As decisões da comissão terão caráter institucional e vinculante para os profissionais com RQH ativo.

17.4. A comissão atuará com base nos princípios de:

  • Imparcialidade

  • Transparência

  • Proporcionalidade

  • Boa-fé

17.5. A Ibterapias poderá instituir regulamentos complementares para disciplinar procedimentos éticos.

18. ACEITE, VIGÊNCIA E VINCULAÇÃO CONTRATUAL

18.1. O aceite deste Código ocorre de forma:

  • Expressa, no momento da adesão ao RQH

  • Implícita, pela utilização do selo ou atuação como terapeuta vinculado

18.2. O aceite implica:

  • Concordância integral com todas as normas

  • Submissão às regras disciplinares

  • Reconhecimento da autoridade da Ibterapias como entidade de autorregulação

18.3. Este Código possui natureza vinculante e integra:

  • Termos de uso

  • Relação contratual com a instituição

  • Regras de certificação

18.4. O descumprimento deste Código poderá resultar em sanções administrativas e, quando aplicável, medidas judiciais.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS E INTERPRETAÇÃO

19.1. Este Código deverá ser interpretado de forma sistemática, considerando seus princípios e finalidade.

19.2. Eventuais lacunas serão supridas com base em:

  • Boa-fé

  • Ética profissional

  • Normas legais aplicáveis

19.3. Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

19.4. A Ibterapias poderá revisar e atualizar este Código a qualquer tempo, sendo responsabilidade do profissional manter-se atualizado.

20. DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

A IB EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA reafirma seu compromisso com:

  • A ética nas terapias complementares

  • A proteção dos usuários

  • O desenvolvimento responsável do setor

11 de Abril de 2026

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